André Furtado de Oliveira, Advogado

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André Furtado de Oliveira, Advogado
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Comentário · há 5 anos
Prezado Dr. Fernando, boa tarde

Penso que a manifestação dos blackblocks nem poderia ser autorizada, por disposição expressa da
Constituição.

Art. 5.º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

À época também critiquei este tipo de "liberdade".

abs.
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André Furtado de Oliveira, Advogado
André Furtado de Oliveira
Comentário · há 5 anos
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